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Quais são as obrigações fiscais que as transportadoras devem cumprir?

Independentemente do seu segmento, toda empresa precisa seguir uma série de obrigações fiscais e contábeis impostas pelo governo, com as transportadoras não é diferente. Para garantir regularidade em sua atuação, as transportadoras devem se manter dentro da legislação para não colocar em risco suas atividades no caso de uma fiscalização, além de proteger seus clientes. Mas você sabe quais são essas obrigações fiscais? Neste artigo nós elencamos os principais tipos de tributação para transportadoras. Confira!

O que são obrigações fiscais?

Obrigações fiscais ou tributárias são deveres relacionados ao pagamento de impostos. Ao cumprir as obrigações fiscais, a empresa estará em conformidade com as leis para atuar de forma regular e em dia com o Fisco, que é o conjunto de órgãos públicos responsável pela determinação e arrecadação de impostos para contribuir com a economia nacional.

Quais são as principais obrigações fiscais das transportadoras?

O artigo Obrigações fiscais da transportadora, publicado no Blog Era Planejamento, afirma que os compromissos contábeis estão diretamente relacionados às obrigações fiscais. A contabilidade da transportadora precisa conciliar as informações fiscais, a apuração da carga tributária e o faturamento da empresa para enviar relatórios e declarações que comprovem a situação financeira e patrimonial e a regularidade das suas atividades. Conheça algumas das principais obrigações fiscais das transportadoras:

CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico

De acordo com o Portal Oficial do CT-e (Fazenda Pública), o CT-e é um documento digital, “emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário)”. Este documento é utilizado no transporte intermunicipal de mercadorias, ocasião em que há incidência de ICMS.

O CT-e substitui os seguintes documentos, já conhecidos na contabilidade para transportadoras ou na contabilidade para operadoras logísticas:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8.
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9.
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10.
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11.
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

CFOP no Conhecimento de Transporte Eletrônico

O CFOP – Código Fiscal de Operações e de Prestações – é um código do sistema tributário brasileiro, determinado pela Receita Federal, indicado nas emissões de declarações, guias, escrituração de livros e notas fiscais. Em uma operação fiscal, o CFOP define se a nota emitida recolhe ou não impostos, bem como o movimento de estoque e financeiro.

MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

O MDF-e é um documento digital semelhante ao CT-e que serve para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada. É este documento que regula o registro dos produtos em trânsito, seja intermunicipal ou interestadual, sendo o documento que substitui o Manifesto de Carga modelo 25.

Pagamento eletrônico do frete

Estabelecido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o pagamento eletrônico do frete é o pagamento do serviço a terceiros por meio das empresas homologadas pela agência, as chamadas “Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete”.

CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte

CIOT é a numeração única de cada contrato de frete. O código deve constar no Contrato de Frete e no CT-e, em caso de subcontratação. Para gerá-lo, é preciso reunir alguns dados, como informações da contratante e do caminhoneiro, valores do frete, forma de pagamento, destino e origem.

Outras obrigações fiscais das transportadoras

A publicação Obrigações fiscais para transportadoras feita por Fábio Cunha, Diretor de Negócios da Datamex, postada no portal da empresa, ainda prevê as seguintes obrigações fiscais em relação aos tributos para transportadoras:

IRPJ: Imposto de Renda Pessoas Jurídicas: é um imposto federal que deve ser pago por pessoas jurídicas e empresas individuais com CNPJ ativo.

CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Essa contribuição foi criada para que as pessoas jurídicas (PJ) e todos aqueles assegurados pela legislação do Imposto de Renda (IR) possam se assegurar financeiramente na Seguridade Social.

PIS/PASEP: Contribuição para os Programas de Integração e Formação do Patrimônio do Servidor Público. O objetivo desse tributo federal é financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Cofins: Contribuição para o financiamento da Seguridade Social. É uma contribuição federal brasileira, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados: incide sobre os produtos industrializados, sejam eles estrangeiros ou nacionais.

ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal. É um tributo estadual que recai sobre diversas ocasiões, como a circulação de serviços de transporte, atividades de comunicações, fornecimento de produtos, etc.

INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social. Imposto federal que visa arrecadar fundos para suportar a Previdência Social, através do “Instituto Nacional de Seguridade Social”.

ISSQN: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Um tributo municipal que incide sobre qualquer serviço prestado, incluindo o de transportes.

Qual a importância de cumprir as obrigações fiscais?

As obrigações fiscais e tributárias devem ser cumpridas em sua totalidade e sempre dentro dos prazos para que as transportadoras estejam em compliance com as normas legais e regulamentares. Essa medida obrigatória assegura que as transportadoras não sofram penalidades e nem prejudiquem seus clientes mediante fiscalizações que acarretam em uma série de problemas para as empresas envolvidas, como apreensão de cargas, pagamento de multas, enquadramento em crimes de sonegação fiscal, impedimento da participação em licitações públicas, limitação das chances de conseguir linhas de crédito, entre outras ações que podem comprometer a integridade da companhia.

A Tecnolog está sempre em conformidade com as obrigações fiscais e tributárias

Para a Tecnolog, transparência e honestidade são valores arraigados em nossa razão de ser. É por isso que estamos SEMPRE em dia com as obrigações fiscais e tributárias, pois só assim é possível cuidar do que é mais importante para nós: transportar sua carga com segurança, de acordo com todas as legislações previstas em Lei, para que ela chegue ao seu destino do jeito certo, no tempo certo.

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